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quarta-feira, 1 de julho de 2020

CARTA ABERTA AO POVO AO STF E A PGR

CARTA ABERTA AO POVO AO STF E A PGR

Movimento Avança Brasil check - 15 hours ago

CARTA ABERTA 

Movimento Avança Brasil vem por meio desta CARTA ABERTA esclarecer e reforçar em quais bases somos forjados, já que fomos incluídos nos inquéritos das fake news e de atos antidemocráticos e por esse motivo tivemos nosso sigilo bancário e fiscal quebrados pelo Vice-Procurador Geral da República e Ministro Alexandre de Moraes. Não tememos nada em relação a supostos crimes cometidos, mas algumas coisas precisam ficar muito claras!

 

O Movimento Avança Brasil foi fundado em 15/02/2015 por um grupo de CIDADÃOS LIVRES E DE BONS COSTUMES, que vem desde esta data trabalhando para a TRANSFORMAÇÃO do Brasil em um ESTADO LIBERAL, com uma sociedade próspera, livre e aberta, permeado pela TRANSPARÊNCIA e EFICIÊNCIA de tudo que é público, com LIMITAÇÃO e SEPARAÇÃO clara de poderes.

 

Participamos ao longo deste período em mais de 50 manifestações ou atos, sem nunca termos extrapolado os limites de nossas leis ou da democracia Brasileira.

 

Os princípios fundamentais dos fundadores do Movimento são:

1- Crença em um princípio criador que é DEUS! Este DEUS que vê tudo que os homens fazem e que julgará a todos no final de sua existência. Portanto, nos momentos mais difíceis de nossas vidas, é nesse DEUS que depositamos toda nossa confiança e obediência acima de tudo;

2- Nunca imporemos a nenhum de nossos membros e colaboradores, NENHUM LIMITE À LIVRE INVESTIGAÇÃO DA VERDADE, e é para que possamos garantir a todos essa LIBERDADE, que exigimos de todos nossos membros e colaboradores que todas as opiniões de pensamento sejam respeitadas, mesmo daqueles que possamos discordar;

3- O Movimento é acessível a todos cidadãos, classes sociais e todas as crenças religiosas e políticas, com exceção daqueles tiranos que privem a humanidade da liberdade de pensar, restrinjam os direitos e a dignidade da pessoa humana, exijam submissão incondicional às diretrizes e dogmas de seus chefes, tais como Nazistas, Comunistas e Fascistas, que sempre utilizaram da tirania para chegar ao poder e subjugar o povo para manterem-se nessa posição;

4- Temos por finalidade combater a ignorância em todas suas modalidades, e impomos a nós mesmos de forma inegociável os princípios conservadores, obedecer às leis do Brasil, ditar todos nossos atos segundo a HONRA, segundo a defesa da FAMÍLIA e praticar a JUSTIÇA, trabalhando por uma pátria livre e prospera, sempre através de atos pacíficos;

5- Acreditamos em nossos princípios e deveres, para com a nossa família, nossa pátria e para com a humanidade. O combate à tirania, à ignorância, aos preconceitos e aos erros é tema constante em nossa agenda. 

 

Nossa carta constitutiva, que foi divulgada na data de nossa fundação, e que sempre esteve disponível a todos em nosso site ( https://avancabrasil.site/agenda-avanca-brasil/ ) ditam nossa linha de pensamento e ação. Repetimos abaixo os principais pontos:

 

Nossos Credos e Princípios

LIBERDADE INDIVIDUAL e SOCIEDADE

  • O povo tem que ter poder sobre todos os agentes do Estado que tem poder sobre o povo. O cidadão não pode mais ser submetido à humilhante e excessiva burocracia, que também é mãe dileta da corrupção. É por isto que todas as estruturas de governo, dos Três Poderes, devem ser reformuladas, diminuindo gastos, privilégios e a insanidade documental que trava a vida de todos e o País.
    • Defendemos o direito à propriedade privada como uma das formas de assegurar a liberdade individual, assim como o direito à autodefesa individual, um direito que deve ser constitucional.
    • Não existe liberdade sem igual dose de responsabilidade, sendo a autonomia individual decorrente disso.
    • As decisões devem ser tão próximas quanto possível do cidadão. Dentro da União, a esfera superior só pode interferir na inferior em emergências, e graves crises locais, com respeito à autonomia estadual.
    • Decisões de natureza moral e de costumes devem ser tomadas por munícipes e não impostas por diretrizes e ideologias dos governantes da esfera federal.

      ESTADO 

      • Somos contra o Estado unitário, centralizador de poder, de recursos, e que impõe leis e regras aos estados e municípios. O Estado deve se reger por princípios consignados em uma Constituição sintética, simples e clara. Tudo o que não estiver previsto constitucionalmente à União, caberá aos estados e cidades, subsidiariamente.
      • A única forma de eliminar o risco da existência de um Estado Totalitário e interventor é a descentralização dos poderes e recursos.
      • Defendemos, portanto, uma nova Constituição que garanta a perpetuação de um Estado Liberal na Economia e Conservador das melhores tradições da família brasileira, da ética, moralidade, liberdade individual, transparência e democracia.
      • A Constituição Federal, em um Brasil sob um Federalismo Pleno, só poderá ser alterada se aprovada por 80% dos estados federados, sem direito a veto presidencial.
      • Acreditamos que um Estado Forte só tem como se realizar nas suas funções mínimas de garantia dos contratos, da Educação e Saúde básicas, da Segurança e Soberania, além de inteligente atuação no teatro das nações neste novo Milênio.
      • A geração de indicadores para orientar as administrações locais de forma a fomentar o pleno desenvolvimento, evitar distorções e formação de governos ilegítimos, é uma das poucas funções de um Governo Central Federal.
      • Municípios são entes do respectivo estado federado, nunca como entes federados e parte do Estado Central. E devem ter autonomia plena para a sua gestão, de forma que possam até mesmo escolher pela contratação de administrador urbano no lugar de um prefeito, ou um prefeito eleito sem partidos e, conselheiros voluntários no lugar de vereadores remunerados.

        POLÍTICA

        • Descentralização e fragmentação completa do poder político.
        • O sistema eleitoral tem de ser construído de forma que o eleitor tenha o controle sobre o seu voto (voto livre, facultativo e distrital puro) regulado por cada estado federado. A eleição do presidente da República deverá obedecer ao peso eleitoral dos estados federados, em respeito ao equilíbrio da Federação.
        • O eleitor deve ter o direito de recuperar (recall) o seu voto sempre que o seu representante não esteja agindo de forma coerente com os interesses do povo.

          ECONOMIA DE MERCADO 

          • Acreditamos e estimulamos a livre iniciativa. O Estado não é o agente, é apenas o garantidor dos contratos por meio de instituições ágeis, sem excessos regulatórios que impeçam a livre competição entre empresas. Somos contra a concentração econômica de qualquer natureza.
          • A perspectiva de um Estado com Federalismo Pleno é de estabilidade jurídica, com cada estado e municípios estabelecendo suas regras funcionais

             

            Desta forma, como não devemos nada e não temos absolutamente nada a esconder, e também não temos absolutamente nada com divulgação de Fake News ou com atos antidemocráticos, já nos colocamos oficialmente e protocolarmente à disposição do STF e da PGR para esclarecimentos que se façam necessários em relação a nossa atuação, sem que seja necessária a continuidade da forma e procedimentos usados nos chamados inquéritos das “fake news” e atos “antidemocráticos”.

             

            Brasília, 30/06/2020 - Movimento Avança Brasil ∴  

             

            Google Translation: 

            OPEN LETTER

            The Avança Brasil Movement comes through this OPEN LETTER to clarify and reinforce on what bases we are forged, since we were included in the fake news and anti-democratic acts inquiries and for this reason we had our banking and fiscal secrecy broken by the Deputy Attorney General of the Republic and Minister Alexandre de Moraes. We fear nothing about alleged crimes committed, but some things need to be made very clear!

            The Avança Brasil Movement was founded on 15/02/2015 by a group of FREE CITIZENS AND GOOD MORALS, who come from this date working for the TRANSFORMATION of Brazil in a LIBERAL STATE, with a prosperous, free and open society, permeated by TRANSPARENCY and EFFICIENCY of all that is public, with LIMITATION and clear SEPARATION of powers.

            During this period, we participated in more than 50 demonstrations or acts, without ever exceeding the limits of our laws or the Brazilian democracy.

             

            The fundamental principles of the founders of the Movement are:

            1- Belief in a creative principle that is GOD! This GOD who sees everything that men do and that will judge everyone at the end of his existence. Therefore, in the most difficult moments of our lives, it is in this GOD that we place all our trust and obedience above all;

            2- We will never impose on any of our members and collaborators, NO LIMIT TO THE FREE INVESTIGATION OF THE TRUTH, and it is so that we can guarantee to all this FREEDOM, that we demand of all our members and collaborators that all the opinions of thought are respected, even of those that we can disagree;

            3- The Movement is accessible to all citizens, social classes and all religious and political beliefs, with the exception of those tyrants who deprive humanity of the freedom to think, restore the rights and dignity of the human person, demand unconditional submission to guidelines and dogmas its leaders, such as Nazis, Communists and Facists, who always used tyranny to come to power and subjugate the people to remain in that position;

            4- We aim to combat ignorance in all its modalities, and we impose ourselves in a non-negotiable manner the conservative principles, obey the laws of Brazil, dictate all our acts according to HONOR, according to the defense of the FAMILY and practice JUSTICE, working for a free and prosperous homeland, always through peaceful acts;

            5- We believe in our principles and duties, towards our family, our homeland and towards humanity. The fight against tyranny, ignorance, prejudice and errors is a constant theme on our agenda.

            Our charter, which was published on the date of our foundation, and which has always been available to everyone on our website (https://avancabrasil.site/agenda-avanca-brasil/) dictates our line of thought and action. We repeat the main points below:

             

            Our Creeds and Principles

             

            INDIVIDUAL FREEDOM and SOCIETY

            The people must have power over all agents of the state that have power over the people. The citizen can no longer be subjected to humiliating and excessive bureaucracy, which is also a beloved mother of corruption. That is why all the government structures of the Three Powers must be reformed, reducing expenses, privileges and the documentary insanity that blocks the lives of everyone and the country.

            We defend the right to private property as one of the ways to ensure individual freedom, as well as the right to individual self-defense, a right that must be constitutional. There is no freedom without an equal dose of responsibility, and individual autonomy is the consequence. be as close as possible to the citizen. Within the Union, the upper sphere can only interfere in the lower sphere in emergencies, and serious local crises, with respect to state autonomy. Decisions of a moral nature and customs must be made by citizens and not imposed by guidelines and ideologies of the federal government .

             

            STATE

            We are against the unitary state, centralizing power, resources, and imposing laws and rules on states and municipalities. The State must be governed by principles enshrined in a synthetic, simple and clear Constitution. Anything that is not constitutionally provided for by the Union, will be incumbent on states and cities, in the alternative. The only way to eliminate the risk of the existence of a Totalitarian and intervening State is the decentralization of powers and resources. We therefore defend a new Constitution that guarantees the perpetuation of a Liberal State in the Economy and Conservative of the best traditions of the Brazilian family, of ethics, morality, individual freedom, transparency and democracy. The Federal Constitution, in a Brazil under Full Federalism, can only be changed if approved by 80% of the federated states, without the right to a presidential veto. We believe that a Strong State can only perform in its minimum functions of guaranteeing contracts, basic Education and Health, Security and Sovereignty, in addition to intelligent performance in the theater of nations in this new The generation of indicators to guide local administrations in order to foster full development, avoid distortions and training of illegitimate governments, it is one of the few functions of a Federal Central Government. Municipalities are entities of the respective federated state, never as federated entities and part of the Central State. And they must have full autonomy for their management, so that they can even choose to hire an urban administrator instead of a mayor, or an elected mayor without parties and voluntary councilors in place of paid councilors.

             

            POLITICS

            Decentralization and complete fragmentation of political power. The electoral system must be constructed in such a way that the voter has control over their vote (free, optional and pure district vote) regulated by each federal state. The election of the President of the Republic must obey the electoral weight of the federated states, with respect for the balance of the Federation. The voter must have the right to recover (recall) his vote whenever his representative is not acting in a manner consistent with the interests of the people.

             

            MARKET ECONOMY

            We believe and encourage free enterprise. The State is not the agent, it is only the guarantor of contracts through agile institutions, without regulatory excesses that prevent free competition between companies. We are against economic concentration of any kind. The perspective of a State with Full Federalism is of legal stability, with each state and municipalities establishing its functional rules

             

            Thus, as we owe nothing and we have absolutely nothing to hide, and we also have absolutely nothing with the dissemination of Fake News or with anti-democratic acts, we have already made ourselves officially and formally available to the Supreme Court and Deputy Attorney General of the Republic for clarifications that may be necessary in relation to our work, without the need to continue the way used in so-called “fake news” and “anti-democratic” surveys has been conducted.

             Brasília, 06/30/2020 - Movimento Avança Brasil Brasil

            Fonte: https://www.thinkspot.com/feed/single_post?psid=jMuvkN

            quinta-feira, 14 de março de 2019

            Carvalhosa vai ao Senado por impeachment de Gilmar


            MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA,  Bacharel e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Carvalhosa deverá entrar com pedido de impedimento do ministro do STF Gilmar, finaliza seu pedido conforme abaixo.



            Por fim, seja imposta a GILMAR FERREIRA MENDES a perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oitos anos, conforme determina o parágrafo único do art. 52 da Constituição da República.

            Nestes termos, aguardam deferimento.

            Brasília, DF, 12 de março de 2019.

            MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA
            LAERCIO LAURELLI

            sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

            O Golpe Judiciário Falhou, Lula continua “PRESOdentro”

            O negócio é roubar para não ficar preso



            O “golpe judiciário” falhou, e Lula continua “PRESOdentro”. Por isso, o Alto Comando da Petelêndia continua produzindo faketóides (versões mentirosas dos factóides. A mais recente especula que Lula resiete a idéia de pedir transferência para prisão domiciliar, alegando razões humanitárias, seus 73 anos de idade e por ter tratado um câncer. Na versão vendida pela falsária propaganda petista, Lula acha que isso seria desrespeitoso com os militantes acampados em Curitiba, desde sua prisão em 7 de abril. Verdade é que Lula não foi solto junto com outros 169 mil presidiários…
            O assunto ainda vai render muita polêmica e debate até o dia 10 de abril, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, José Dias Toffoli, agendou a definição sobre o cumprimento da pena de prisão após decisão de órgão judicial colegiado em segunda instância. Advogados produzem várias teses sobre a questão. No entanto, o Alerta Total prefere dar espaço à manifestação coerente de um Engenheiro Eletrônico, M.Sc. em Engenharia Elétrica pela COPPE/UFRJ. Leiam com atenção o que escreveu Marcelo Mafra Magalhães de Lima Franco:
            "Sobre a última liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello, na ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 54, que permitiria a libertação de réus condenados e presos, mesmo após a confirmação das sentenças em 2ª instância, são necessários vários esclarecimentos.
            Felizmente, foi derrubada pelo Ministro Toffoli. Porém, o ministro Marco Aurélio divulga, e isso é repercutido pela mídia, sem uma checagem, que a Constituição só permitiria a prisão de condenados após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
            Talvez ele precise de professores de Português para ler melhor e entender o que realmente está escrito sobre o assunto na Constituição e nas leis.
            O art. 283 do Código de Processo Penal não determina que as prisões “SÓ” podem ocorrer após o trânsito em julgado.
            Basta ler com atenção:
            Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
            Para uma leitura mais atenta basta examinar as 3(três) preposições “EM”, “destacando-as”, “em paralelo”, para se “perceber melhor”, pois através delas é que estão indicados quais são todos os casos permitidos para a prisão:
            Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão
            a)EM flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente ,
            b)EM decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou ,
            c)no curso da investigação ou do processo, EM virtude de prisão temporária ou prisão preventiva .
            As preposições “EM” “destacadas” mostram, claramente, quais são “todos” os “casos permitidos” para a “prisão”.
            É só separar e destacar os trechos dessa redação para perceber a existência dessas três preposições “em” e das partículas alternativas “ou”, que mostram “todos” os casos em que pode haver prisão.
            Não se trata, então, de só se permitir a prisão no caso b)
            No caso a), a ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente também permite a prisão.
            O que está na Constituição Federal quanto à prisão (art. 5º, LXI) confirma isso, quando diz que ela ocorrerá:
            1)Em flagrante delito
            “OU”
            2) por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
            Ou seja, o Código de Processo Penal foi adequado, pela Lei Federal nº 12.403, de 2011, para reproduzir exatamente o que está na Constituição Federal, não para um único dispositivo (Art. 5º, LVII), mas também para o Art. 5º, LXI.
            Se o réu já estiver preso, o trânsito em julgado da sentença condenatória reforça e confirma a prisão.
            Se o réu não estiver preso, o trânsito em julgado da sentença condenatória é “mais um motivo” a permitir a prisão.
            Os defensores da prisão “somente” após a confirmação da sentença em última instância alegam que o trecho que está entre duas vírgulas [“em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou,”] no art. 283 do CPP impediria a prisão após a confirmação da sentença em 2ª instância.
            Esqueceram-se de ler o trecho anterior, que diz: [“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,”].
            E foi justamente sobre essa expressão [“ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente”], no julgamento do HC de Lula em 4/4/2018, que os ministros Barroso e Fux chamaram a atenção para o que está na Constituição.
            Barroso disse que há dois dispositivos constitucionais distintos no art. 5º, o inciso LXI e o inciso LVII.
            E que o que trata de prisão é o inciso LXI (61), e não o LVII (57) que insistem em divulgar que trataria de “prisão”.
            O ministro Luiz Fux também reiterou sobre esses dois dispositivos, chamando a atenção para o fato de que a decisão do tribunal TRF4 (no acórdão sobre a condenação de Lula determinando a prisão) é “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”, permitindo que o réu condenado seja preso conforme o inciso LXI (61):
            https://www.youtube.com/watch?v=Ip4TfQ21yO4 (trecho desde 10min e 8s até 12min e 42s)
            Logo, diante disso, dessas manifestações dos ministros, pode-se concluir que o que está no caput do art.283 do CPP, no trecho [“em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou,”] é “apenas”, e tão-somente, “mais um” dos “casos” em que poderá ocorrer a “prisão” (neste caso específico acontecerá ao se confirmar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória), que não inviabiliza, não subordina, nem condiciona o trecho [“ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”].
            É isso exatamente o que está escrito no art. 283 do CPP, confirmado pelas redações do art. 674 do mesmo CPP e do art. 105 da Lei de Execução Penal.
            Portanto, não se pode querer forçar a interpretação de que o trânsito em julgado da sentença condenatória que está na redação do art. 283 do CPP (oriundo do art. 5º, LVII, da Constituição) se superponha ou condicione os demais trechos desse mesmo dispositivo (”esquecendo-se” do art. 5º, LXI, da Constituição)
            Estão misturando os termos “culpabilidade” e “prisão”.
            Na divulgação que se faz intensamente na mídia, esquecem de divulgar que “culpabilidade” e “prisão” são termos diferentes. Inclusive, tanto a Constituição Federal quanto a legislação que trata do assunto distinguem claramente os dois termos.
            Não divulgam, talvez até propositadamente, que a Constituição Federal trata do termo “prisão” em outro de seus dispositivos, “confirmando” essa “diferença”, como bem lembraram os ministros Barroso e Fux.
            Esses dois dispositivos são:
            Constituição Federal
            Art.5º, LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
            Art.5º, LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
            Como se percebe, pelo dispositivo constitucional que está em seu art.5º, LXI, uma ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente também pode determinar a prisão.
            Quando houver a decisão transitada em julgado, caso se confirme a sentença penal condenatória, aí o que teremos será o “reforço” de um “segundo fator”, o da “culpabilidade”.
            Portanto, plenamente de acordo com o dispositivo constitucional (art. 5º, LVII), que se tenta divulgar como sendo o único, para tentar aplicá-lo de forma isolada (desconsiderando o outro (art. 5º, LXI) que também é válido).
            Após o trânsito em julgado da sentença é que se aplica, no caso de confirmação desta, o art. 674 do Código de Processo Penal.
            E é o art. 674 do Código de Processo Penal que “confirma” essa situação de o “condenado poder recorrer”, sendo ainda “mantido preso” (observe-se o trecho “se o réu já estiver preso”):
            Art. 674. Transitando em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade, se o réu já estiver preso, ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de carta de guia para o cumprimento da pena.
            Além disso, a Lei Federal n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal) dispõe no mesmo sentido, em seu art. 105 (observe-se o trecho “se o réu estiver (ou vier a ser) preso”):
            Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.
            No caso da ação em que foi condenado o ex-presidente Lula, tivemos, na 1ª instância da Justiça Federal de Curitiba, o juiz Sérgio Moro como “autoridade judiciária competente”, para, por uma ordem escrita e fundamentada, determinar a prisão, no sentido de execução da pena., exatamente como determinam o art. 283 do CPP e o art. 5º, inciso LXI, da Constituição. E essa condenação foi confirmada pela 2ª instância (TRF-4).
            Por tudo isso, é inócua a tentativa do Ministro Marco Aurélio de querer usar as ADCs 43 e 44 e, agora, também a ADC54 (em que expediu essa absurda liminar, felizmente já revogada pelo ministro Toffoli), para mudar o entendimento e a jurisprudência do STF, já que a Constituição e as leis determinam que pode haver prisão de condenados, mesmo sem ter ocorrido o trânsito em julgado de sentença penal.
            Isso deveria ser divulgado amplamente pela mídia.
            Conclusão: O Código de Processo Penal (CPP) e a Constituição não vedam a prisão para execução da sentença condenatória antes do trânsito em julgado.
            Portanto, nada há de ilegal ou de inconstitucional em se manter preso o condenado, devido a uma sentença de 2ª instância que mantenha a condenação de 1ª instância."
            Voltei… Deu para constatar que o engenheiro Marcelo Mafra estudou Direito. A tendência é que o STF decida a favor do raciocínio jurídico aqui exposto. O combate à corrupção precisa de segurança jurídica para ter sucesso. Também necessita de uma profunda consolidação legal, para que consigamos saber qual lei ou regra vale para ser obedecida. O desafio brasileiro é lutar para que atinjamos este estádio de Democracia, sem necessidade de tudo se resolver por “interpretações supremas”…
            Enquanto não atingimos essa meta civilizatória, o negócio continua sendo roubar muito e pagar os melhores e mais caros advogados, para não acabar preso ou ficar tanto tempo na cadeia…

            quinta-feira, 29 de novembro de 2018

            Nota conjunta dos Movimentos contra corrupção ao STF

            Nota conjunta

            A sociedade brasileira  deu um recado claro na última eleição.

            STF, esperamos que vocês tenham entendido o recado da sociedade:

            Não aceitamos conivência com a corrupção e repudiamos qualquer ação que nos traga retrocessos.

            Nós dos movimentos Aliança Brasil, MAB, MBL, NAS RUAS e VPR, movimentos organizados da sociedade civil, estamos preparados para voltar as ruas, como fizemos na fase pré-impeachment.

            Convocamos nesse momento a "Rede Nacional de Combate à Corrupção" onde todas nossas redes sociais transmitirão ao vivo o julgamento do indulto.

            A lei Vale para todos!

            Aliança Brasil,
            Movimento Avança Brasil,
            Movimento Brasil Livre,
            NasRuas,
            VemPraRua


            sexta-feira, 23 de março de 2018

            STF Vergonha Nacional

            Caros amigos

            A Suprema Corte brasileira, teoricamente, a solução final, democrática e isenta para os mais graves problemas jurídicos da Nação, é, em qualquer análise, a mais profícua fonte de problemas graves, aí incluído, com destaque, o maior de todos, a impunidade.

            Qualquer desavisado, em uma simples vista d’olhos, enxerga que em sua pequenez moral ela abriga, ao mesmo tempo, as mais exuberantes vaidades, os grandes compadrios, evidentes incompetências, duríssimas caras de pau e timidezes dignas de pena.

            É notória a capacidade do STF de colaborar com o caos e com a instabilidade. Falta-lhe isenção e comprometimento com os reais interesses da Nação.

            A revogação da prisão de criminosos como Lula da Silva após o julgamento em segunda instância e suas consequências nefastas sobre o processo de depuração levado a efeito pela Operação Lava Jato representarão a sua definitiva degradação.

            Ao privilegiar o crime e ao desrespeitar e desmoralizar a si próprio, o STF põe em risco toda a lógica da Justiça e nos aproxima, perigosamente, do estado de anarquia, da ausência de autoridade, de regras e de normas de convivência.

            Que os Ministros pensem nisso e nas consequências disso…

            Gen Bda Paulo Chagas







            quarta-feira, 21 de março de 2018

            Cármen Lúcia nega pedido para julgar amanha quinta-feira ações contra prisão após 2ª instância


            Cármen Lúcia nega pedido para julgar amanha quinta-feira ações contra prisão após 2ª instância


            A ministra disse, "Eu avaliarei oportunamente. Levarei em consideração, porém não trarei amanhã para a pauta, lamentando que não possa atender o pleito dos advogados"                         


            O advogado Técio Lins e Silva, foi à Corte acompanhado de outros advogados interessados na revisão do atual entendimento, que permite a execução provisória da pena e apresentou o pedido. 

             

            Bate-boca Barroso e Gilmar Mendes

            Clique no vídeo abaixo para assistir ao bate-boca entre Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes no plenário do STF 21/03/18.





            terça-feira, 20 de março de 2018

            CARTA ABERTA AO STF MOVIMENTO AVANÇA BRASIL

             CARTA ABERTA AO STF MOVIMENTO AVANÇA BRASIL


            Excelentíssimos(as) Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal
            Ref.: Da prisão em segunda instância
            Como sabemos, a matéria em referência já foi discutida pelo STF em três oportunidades anteriores, nas quais a maioria das Sras. e Srs. já decidiu que os réus já condenados em segunda instância deverão dar início imediato ao cumprimento da pena.
            Este entendimento, está embasado sob as argumentações jurídicas de que os condenados se utilizavam da morosidade da justiça, procrastinando a prisão para que com o decurso do tempo se beneficiasse da extinção da punibilidade pelos institutos da pretensão prescrição punitiva.
            Sendo assim, o “crime de colarinho branco”, passava-se a ser impune, trazendo a população a sensação de impunidade e de injustiça, tornando-se inclusive eventuais crimes como medidas comuns de sobrevivência, além de usurpar da expressão como o crime sempre compensa no BRASIL.
            Cabe ressaltar também que ao usar desse artificio para fugir das sanções penais, deve ser entendimento como crime de obstrução de justiça, sendo que em nosso ordenamento jurídico repleto de recursos, favorece aos criminosos, que sempre conseguem postergar os processos até alcançar seus objetivos para fugir das responsabilidades penais.
            Em decorrência dos fatos atuais de maior expressão midiática, o caso do ex-presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se utiliza da política para intervenção no poder judiciário, ORA, como pode mudar um entendimento já pacificado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL???, ferindo assim a Tripartição dos Poderes no Brasil, uma vez que cada poder deve ser independente e harmônico, prevista assim na carta magna.
            Ou seja, cada vez que uma figura pública de grande influência estiver sendo julgado ou no caso em tela já condenado, irão mudar o entendimento jurisprudencial para benefício próprio?
            Por fim, caso essa decisão seja modificada novamente pelos ministros do STF, cabe ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA intervir, em decorrência do atentado contra a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o Estado Democrático de Direito. Sob o risco de trazer insatisfação para a sociedade e total falta de credibilidade nas instituições jurídicas e políticas.
            Desta forma, o Movimento Avança Brasil, juntamente com nossos mais de 1.3 milhões de seguidores ativistas nas mídias sociais e na sociedade civil como um todo, vem demonstrar nosso total repudio que tal matéria volte à baila para uma revisão, sob pena de incendiar o país dado o descontentamento de nosso povo!
            Atenciosamente,
            Conselho Executivo do Movimento Avança Brasil

            quarta-feira, 6 de julho de 2016

            A DITADURA DO JUDICIÁRIO

            Editorial ABM.BR - 05/07/2016 

            “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”. Essa frase, do grande maçom Ruy Barbosa, certamente ecoa nas consciências da nação diante de nosso Supremo Tribunal Federal.

            Para combater uma ditadura do judiciário, é necessário antes reconhecê-la.
            Ela se caracteriza por dois fatores: em primeiro, uma interpretação criativa, se não “diferenciada” da lei. Em segundo, pelas decisões arbitrárias e velozes de um lado, e lentas de outro.

            Quando o STF se apressa para soltar presos em primeira instância, como fez Dias Toffoli, ou quando 
            Celso de Mello solta um preso em segunda instância, com toda a celeridade do mundo, ficamos nos perguntando por que a demora em prender Lula, que já desceu para o TRF.

            Devido ao fato de que o STF anda soltando presos de baixo calibre, é de se esperar que solte Lula assim que Sérgio Moro ou outro juiz queira pedir a sua prisão.

            Nesse momento, portanto, faz sentido a demora: é melhor juntar uma quantidade impossível de arguir de provas para poder fazer com que Lula seja preso, já que uma incrível ligação de Dilma para ele prometendo termo de posse em caso de prisão não foi o suficiente.

            Parece também não ter sido suficiente a tentativa de obstrução de justiça por meio de Delcídio.

            Portanto, a ditadura do judiciário se caracteriza pela escolha de alguns julgamentos, em detrimento de outros.

            Se vivemos tal ditadura de verdade, o cumprimento da lei no Brasil está sob o risco de todos nós sermos presos por alguma arbitrariedade.

            É como se, de repente, até mesmo a liberdade de expressão pudesse ser corrompida a partir de uma interpretação. Aliás, parece que é exatamente isso o que estamos vendo no caso do Jair Bolsonaro, que disse que a deputada Maria do Rosário não merece ser estuprada e, por isso mesmo, está sendo acusado de apologia de estupro. Essa é, tipicamente, uma censura do politicamente correto que jamais teria espaço numa democracia de verdade.

            Não é esse tipo de democracia que queremos. É necessário um STF que aja rapidamente, por exemplo, contra o estelionato eleitoral, contra a corrupção, contra as máfias e contra os crimes e os criminosos.

            Não podemos ter um STF que favoreça alguns e puna outros, de acordo com a sua necessidade ou com a cor do partido.

            Nossa proposta é por um STF que tenha membros escolhidos por competência, jamais por indicação política. Isso, além do fim do foro privilegiado, acabaria com “direitos adquiridos” dos políticos que destróem nossa igualdade, tornando-os membros de uma casta de semideuses que acham que tudo podem fazer.

            Se você concorda com essa ideia, compartilhe!
            #‎FimDoForoPrivilegiado‬
            ‪#‎FimDaIndicaçãoProSTF‬
            ‪#‎ForaSTFBolivariano‬
            ‪#‎FimDaDitaduraDoJudiciário‬

            OS SUPREMOS NEOCOMUNISTAS

            Editorial ABM.BR - 30/06/2016


            O presidente da Assembléia Nacional venezuelana, Henry Ramos Allup, anunciou ontem, dia 29/6/2016, que o parlamento, de maioria opositora ao neocomunista Nicolás Maduro, revogará a nomeação inconstitucional dos 12 magistrados que formam a chamada “Sala Constitucional” do Tribunal Supremo de Justiça daquele país.

            Num típico golpe, como sói acontecer nos regimes comunistas, a assembleia anterior, de maioria chavista, designou novos magistrados da noite para o dia, algo que deveria ter sido feito pelo novo parlamento, e não pelo antigo.

            Some-se a isso outros golpes típicos de regimes neocomunistas. Por exemplo: os magistrados não reúnem os requisitos legais para tornarem-se juízes do chamado TSJ venezuelano.
            A constituição estabelece que, para poder ser magistrado, se requer 15 anos de carreira judicial como juiz titular, ter 15 anos de docência acadêmica na área de direito como professor titular, ou ter 15 anos de exercício profissional comprado e previamente certificado pelo Colegio de Abogados, a OAB venezuelana.

            Na lista do supremo venezuelano estão magistrados com currículo chavista e de pouca imparcialidade. Exemplo é o presidente do TSJ, Gladys Gutiérrez, assim como Lourdes Benicia Suárez Anderson, a irmã do ministro Danilo Anderson, parte do governo de Maduro.
            O mesmo ocorre no Brasil. Temos aqui um presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que sequer prestou concurso para tornar-se juiz. Ele foi assim colocado pelo chamado “quinto constitucional”, chegando a ser juiz em 1990 por indicação de um político, Orestes Quércia, após indicação da OAB, para compor o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, cargo que ocupou até 1997 quando se tornou desembargador do TJ-SP.

            Lewandowski chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2006, por indicação de Lula. Ministro “biônico”, Lewandowski jamais negou de que lado estava. Durante o julgamento do mensalão, discutiu com Joaquim Barbosa inúmeras vezes e inocentou os réus do crime de formação de quadrilha, bem como negou, em seu voto, a existência da compra de votos de parlamentares, simplesmente dizendo que o dinheiro repassado a eles serviria para caixa 2, como se tal atitude não fosse gerar apoio. Quem não votaria com o governo que paga a sua campanha?

            Dias Toffoli, outro ministro que era advogado do PT, chegou a ter o cargo que foi exercido recentemente por José Eduardo Cardozo, Advogado Geral da União. Antes disso foi advogado da CUT, trabalhou diretamente com José Dirceu e com Lula.

            Quando foi indicado por Lula, Toffoli havia sido condenado a devolver 19.720,00 reais aos cofres públicos devido a uma suposta licitação ilegal de prestação de serviços jurídicos ao governo vencida pelo escritório de Toffoli. Também foi processado a devolver 420 mil reais (700 mil em valores atualizados em 2009). A reputação ilibada estava em jogo na sua nomeação para o Supremo, mas Toffoli alegou que não havia ainda uma decisão final pois havia recorrido. Com essa chicana absurda e surreal, chegou ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

            Esses paralelos entre as cortes supremas do Brasil e da Venezuela não são por acaso. A existência de juízes que sequer passaram em concurso, chegando de forma irresponsável ao cargo de juiz na maior corte do Brasil é de um escárnio e de um cinismo ímpares. É evidente que não estão nesses cargos por competência ou currículo, o que é terrível para o nosso país.

            A solução para isso, naturalmente, seria pedir o impeachment de vários dos ministros que não cumpram com requisitos, que não tenham ficha limpa, que não tenham aptidão para serem magistrados, diretamente no Senado.

            O problema é que todas essas decisões, tanto do impeachment de Dilma, quanto de ministros do STF, afunilariam numa casa parlamentar que é conhecida pelo seu fisiologismo.

            Porém, com o povo nas ruas no dia 31/7, o Senado haverá de escutar, pois nós iremos começar a coletar assinaturas para solicitar o impeachment de todos os magistrados indicados por Lula e Dilma nos últimos anos.

            Não podemos mais ter uma corte suprema politizada e partidarizada. Temos de ter ministros capazes de interpretar a lei corretamente, decidir com velocidade e que não fiquem negociando com os seus padrinhos qualquer tipo de estratégia para alcançar a impunidade.

            ‪#‎ImpeachmentDoSTFNoSenado‬
            ‪#‎ForaSTFBolivariano‬

            segunda-feira, 20 de junho de 2016

            DESAPEGA DO LULA, STF

            EDITORIAL ABM.BR: Brasília, 18 de junho de 2016



            Sérgio Moro, até o momento, não recebeu ainda o processo de Lula. Essa demora do STF em enviar o processo para Curitiba já fez com que Lula recorresse de medo do TRF-4 e de um julgamento justo e reto.
            O medo de Lula não pode justificar a inação do STF. O fato de Lula ter indicado vários ministros também não pode servir para que os indicados o acobertem.
            O Brasil demanda mais agilidade. Sabemos que justiça que tarda, falha, e falha miseravelmente. Não podemos mais conviver com impunidade e foros privilegiados.
            Uma das bandeiras do Avança Brasil é justamente a bandeira da igualdade perante a lei. Esse princípio, absolutamente maçônico, de que todos devem ser regidos pelas mesmas leis e ter os mesmos direitos é o contrário do que o STF presume.
            A simples existência do STF e do STJ é antidemocrática e favorece a impunidade. Termos cortes “superiores” que julgam apenas pessoas supostamente “superiores” cria uma sociedade de castas, para quem as leis e punições têm tempos e interpretações distintas.
            Como mudar a questão do foro privilegiado ainda levará algum tempo, caberá aos brasileiros pressionar o STF para que aja de acordo com a lei, com velocidade e sem atrasos, burocracias ou demoras que sirvam apenas para prescrever crimes.
            No passado recente, alguns juízes contavam com a prescrição das penas no atraso dos julgamentos. Contavam que brasileiros teriam memória curta. Em tempo de internet livre, com mais acesso à informação, o brasileiro está sabendo mais e esquecendo menos.
            Se os ministros do STF ainda não perceberam, certamente suas caixas de e-mail já devem estar lotadas de gente pressionando por uma atitude mais justa desses ministros. Esperamos somente que se compadeçam com o povo brasileiro e que cumpram as suas tarefas na devida forma.