sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

CPMI FAKE QUER CALAR OS BRASILEIROS

CPMI DA CENSURA, INQUÉRITO SIGILOSO DO STF E AGÊNCIAS DE CHECAGEM DE FATOS: O BRASIL ESTÁ A UM PASSO DE UMA DITADURA CONTRA NOSSA LIBERDADE DE FALAR O QUE PENSAMOS!


Os sites Critica Nacional, Avança Brasil, Liga Patriótica e Movimento Soberanistas vem a público manifestar o seu REPÚDIO contra a tentativa de “ditadura do fact check” que está sendo instalada no Brasil.
Repudiamos os seguintes fatos:
1) Militantes travestidos de jornalistas e ex-dirigentes partidários não estão aptos a estabelecer a verdade com viés opinativo e ideológico;
2) Entidades privadas não são “tribunais da verdade” e não tem legitimidade para – com base em seus interesses privados – dizer o que é “verdadeiro” ou “falso”;
3) “Opiniões” não são “fatos” e não se pode aceitar que alguém tente impor uma agenda política através de “fact check”;
4) O “fact check” nasceu para checar condições objetivas (datas, fatos concretos, atributos, nomes, pessoas) e não para censurar opiniões e pontos de vista, como querem fazer alguns desqualificados projetos políticos travestidos de “fact check” no Brasil, em especial o projeto Comprova;
5) É inadmissível que “jornais” que mantém relações incestuosas com institutos de pesquisas se utilizem da manipulação do “fact check” para – EM NOTÓRIO CONFLITO DE INTERESSES – defenderem-se mutuamente, com o claro objetivo de manter um mercado cativo de pesquisas de opinião ultrapassadas e duvidosas, segundo as quais o atual Presidente da República “perderia no segundo turno para todos os adversários” [SIC];
6) Ao se utilizar de frases como “redes sociais não servem para auferir popularidade”, algumas agências de comprovação ou de checagem de fatos se colocam contra a inovação e contra a democratização plena da sociedade civil;
7) Todo esse discurso de combate às redes sociais parece convergir com a alegação de que algumas agências desse tipo tentam, na verdade, sufocar a voz das pessoas comuns nas midiais sociais, elegendo-as como inimigas de seu modelo ultrapassado de poder centralizado e baseado em intermediação.
Assim sendo, CONCLAMAMOS:
a) As pessoas de bem para que repudiem, contestem e manifestem seu descontentamento contra essa tentativa de censura moderna;
b) O Poder Judiciário, para que avalie o monopólio da jurisdição estatal definido na Constituição Brasileira. Somente o Estado pode exercer a jurisdição: Julgar fatos, proclamar vereditos. Somente a jurisdição pode dizer o que é “falso” e o que é “verdadeiro”.
Conforme diz a boa doutrina, “A jurisdição é a realização do Direito por um terceiro imparcial em uma situação concreta. Trata-se de uma das funções do Estado. São características da jurisdição a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, a inércia e a unidade”. “Monopólio do Estado: só o Estado pode exercer a jurisdição. Estado é que julga e que diz quem pode julgar” (LFG). Desconhecemos qualquer tipo de autorização estatal para que agências de “fact check” venham a substituir o Estado na tarefa de “julgar”.
c) O Poder Executivo Federal, para que sancione, nos termos da Lei, os veículos de comunicação – concessionários do Poder Público – que estiverem se utilizando do estratagema do “fact check” para criar um “judiciário paralelo”, segundo o qual julgam, agridem e atacam pessoas de bem, de acordo com seus interesses privados e empresariais.