terça-feira, 14 de maio de 2019

Nova Previdência é Realmente Necessária?

Os vícios clássicos da ignorância e da imoralidade



A recusa de aceitar a Nova Previdência baseada em capitalização, contas individuais e gestão privada, decorre de dois vícios clássicos que afligem o ser humano: ignorância e imoralidade.

Ignorância, porque a maioria não sabe que capitalização é melhor que partição; que contas individuais é melhor que um fundo comunitário; e, que gestão privada é melhor que gestão pública.

Capitalização, o dinheiro é investido e gera rendimentos. Partição, o dinheiro é gasto com terceiros. Contas individuais são propriedade do beneficiário, fundo comunitário não é propriedade de ninguém. Gestão privada está submetida à competição, enquanto a gestão pública submete os beneficiários à coerção.

Imoralidade, porque numa previdência coletivamente estabelecida através do uso da força, às vezes de fraude, onde ninguém é dono de nada e todos metem a mão, o esforço, o mérito e os propósitos individuais se esvaem junto com o dinheiro pelo ralo.

Abandone os vícios, seja virtuoso, torne-se livre e independente dos outros e principalmente da coerção do estado.

Quando você quiser e puder se aposentar, o fará com o dinheiro que juntou legitimamente, podendo olhar para o passado e para o futuro, orgulhosamente.

Não bastasse isso, há mais.

Uma nação formada por pessoas que valorizam a criação de valor e o investimento, em vez do gasto; que confiam na força produtiva do indivíduo, em vez da união faz a força; e, que acreditam na virtude das interações voluntárias do mercado, em vez do intervencionismo do estado, é uma sociedade de seres humanos que geram riqueza não só para si mas para todos.

Fonte: Roberto Rachewsky Instituto Liberal Disclaimer publicado por Emanuel Steffen Campo Grande News (14/05/19)

quinta-feira, 14 de março de 2019

Carvalhosa vai ao Senado por impeachment de Gilmar


MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA,  Bacharel e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Carvalhosa deverá entrar com pedido de impedimento do ministro do STF Gilmar, finaliza seu pedido conforme abaixo.



Por fim, seja imposta a GILMAR FERREIRA MENDES a perda do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e a inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de oitos anos, conforme determina o parágrafo único do art. 52 da Constituição da República.

Nestes termos, aguardam deferimento.

Brasília, DF, 12 de março de 2019.

MODESTO SOUZA BARROS CARVALHOSA
LAERCIO LAURELLI